Nos últimos dias de maio, especialmente entre os dias 21 e 25, empresas de todo o Brasil passaram a receber comunicados através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a respeito de novos empréstimos consignados firmados por seus colaboradores, viabilizados pelo programa Crédito do Trabalhador. Esse envio é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como forma de garantir transparência e controle no cumprimento dos contratos firmados.
No entanto, um ponto em particular tem gerado muitas dúvidas nas áreas de recursos humanos: afinal, em qual momento os valores dos empréstimos devem começar a ser descontados diretamente no salário do trabalhador?
Quando o desconto em folha começa a valer
De acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 435/2025, o início dos descontos não depende apenas do aviso enviado pelo DET. O que realmente conta é a data de averbação do contrato no sistema oficial. Essa regra está prevista no artigo 24 da portaria mencionada.
Para esclarecer, os contratos registrados entre o dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte só começam a gerar desconto na folha de pagamento do mês subsequente. Isso significa que, mesmo que o comunicado chegue ainda dentro do mês vigente, o desconto só será aplicado no mês seguinte àquele em que o contrato foi firmado.
Para não restarem dúvidas, veja alguns exemplos práticos:
Período do contrato | Primeira folha com desconto |
21 de março a 20 de abril de 2025 | Maio de 2025 |
21 de abril a 20 de maio de 2025 | Junho de 2025 |
21 de maio a 20 de junho de 2025 | Julho de 2025 |
21 de junho a 20 de julho de 2025 | Agosto de 2025 |
Portanto, mesmo que o trabalhador tenha realizado a contratação no final do mês, o desconto seguirá a lógica do mês seguinte ao da averbação, respeitando o período de competência.
Onde encontrar os dados detalhados
Além dos comunicados enviados pelo DET, há uma segunda via de acesso às informações: o Portal Emprega Brasil. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o sistema é atualizado com os dados mais recentes sobre os empréstimos vinculados ao programa.
Nele, as empresas conseguem consultar:
- Quais empregados possuem parcelas ativas;
- Os valores que precisam ser descontados;
- E a competência exata de cada lançamento.
Manter-se atualizado por esse canal digital é essencial para evitar falhas no processamento das folhas de pagamento e, principalmente, para garantir conformidade legal.
Recomendações importantes para as empresas
Para evitar atrasos, erros ou irregularidades que possam comprometer a legalidade dos descontos e até mesmo prejudicar o trabalhador, é fundamental que os empregadores adotem algumas rotinas mensais.
Primeiramente, é recomendável checar o DET e o Portal Emprega Brasil regularmente entre os dias 21 e 25 de cada mês. Essa janela de tempo é crucial porque concentra a atualização e envio dos contratos novos. Portanto, perder essas datas pode causar atrasos que exigem retrabalho e justificativas ao Ministério do Trabalho.
Além disso, a comunicação interna também deve ser valorizada. Manter um canal de diálogo com os funcionários é essencial, especialmente para explicar como e quando os descontos serão aplicados, evitando surpresas no contracheque.
Por outro lado, os setores responsáveis pela folha de pagamento precisam estar bem orientados sobre as regras da Portaria nº 435/2025. Investir em capacitação e atualização sobre as normas é uma maneira de reduzir falhas operacionais e garantir o correto cumprimento da legislação vigente.
Por que atenção aos prazos é indispensável
Ainda que possa parecer uma simples formalidade, o respeito aos prazos estabelecidos para os descontos de empréstimos consignados é mais do que uma obrigação administrativa — é uma exigência legal. Quando uma empresa não segue as diretrizes da portaria, corre o risco de gerar inconsistências nos registros trabalhistas, o que pode acarretar advertências, sanções ou até auditorias mais rigorosas.
Ademais, atrasos nos repasses afetam diretamente o trabalhador. Ele pode, por exemplo, ter o nome negativado junto à instituição financeira por falta de repasse do valor descontado em sua folha, mesmo tendo autorizado e contratado corretamente.
Por isso, seguir o calendário estipulado pelo Ministério do Trabalho não é apenas uma boa prática — é um dever de todos os empregadores comprometidos com a justiça e a legalidade nas relações trabalhistas.