Imagine depender apenas do benefício do INSS para pagar as contas do mês e perceber que, sem aviso, parte do valor some. Pois é, essa foi a realidade de milhares de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. O motivo? Descontos automáticos feitos por associações, sindicatos e até clubes, muitas vezes sem que o beneficiário tivesse dado permissão.
A boa notícia é que existe uma solução. O Governo Federal e o INSS criaram um acordo que permite a devolução desses valores de forma simples, rápida e sem precisar enfrentar longos processos na Justiça. Mas atenção: o prazo para pedir o ressarcimento está quase acabando. Se o pedido não for feito dentro do período certo, o beneficiário perde a chance de receber pela via administrativa.
Quem pode pedir a devolução dos descontos indevidos?
O acordo traz regras claras, e vale ficar atento para não perder a oportunidade:
- Aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 sem autorização.
- Pessoas que já fizeram reclamação formal sobre a cobrança e não tiveram retorno satisfatório.
- Beneficiários que não reconheceram os documentos apresentados pelas entidades que fizeram o desconto.
Outro detalhe importante: quem já entrou na Justiça também pode participar, desde que ainda não tenha recebido o dinheiro por decisão judicial e esteja disposto a desistir do processo. Nesse caso, inclusive, o INSS garante o pagamento de 5% em honorários advocatícios para ações individuais abertas até 23 de abril de 2025.
Como funciona o acordo do INSS
O objetivo principal é evitar que os beneficiários enfrentem anos de espera na Justiça. Funciona assim:
- O INSS intermedeia a negociação diretamente com a entidade responsável pelo desconto.
- Se não houver justificativa válida, o valor é devolvido ao aposentado ou pensionista.
- O processo não tem custos e dispensa a contratação de advogado.
Em outras palavras: é uma alternativa prática, rápida e sem burocracia, criada para garantir que o dinheiro volte para o bolso de quem foi prejudicado.
Como aderir ao acordo sem complicação
A adesão pode ser feita de duas formas simples:
Pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Entre em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente;
- Leia o comentário na tela e selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar”.
Pronto! Todo o processo é feito online, sem filas ou papelada.
Nos Correios:
- Vá até qualquer agência com um documento de identidade.
- O atendimento é gratuito e está disponível em mais de 5 mil unidades pelo Brasil.
Vale destacar: não existe taxa para aderir ao acordo.
Quando o dinheiro cai na conta
A devolução já está em andamento. Desde 24 de julho de 2025, o INSS depositou os valores diariamente em lotes.
- Quem solicita primeiro, recebe antes.
- O pagamento cai em parcela única, direto na mesma conta em que o benefício é depositado mensalmente.
- Todos os valores têm correção pelo IPCA, o que protege o beneficiário contra perdas com a inflação.
Assim, o aposentado ou pensionista recupera o valor devido de forma justa e integral.
O que acontece se a entidade apresentar documentos?
Em alguns casos, a entidade que fez o desconto pode tentar justificar a cobrança. Nesses casos, o Meu INSS ou os Correios notificam o beneficiário, que possui três alternativas parra escolher:
- Aceitar a justificativa e encerrar o processo;
- Contestar por suspeita de fraude;
- Informar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se houver contestação, a entidade tem cinco dias úteis para devolver o valor. Caso contrário, o aposentado pode buscar apoio gratuito na Defensoria Pública, que orienta a abrir uma ação judicial.
Até quando é possível contestar os descontos?
O prazo final para pedir a devolução é 14 de novembro de 2025. Contudo, o governo pode estender essa data caso haja muitos pedidos pendentes. Por isso, o ideal é não deixar para a última hora.
Condições especiais para grupos vulneráveis
Alguns beneficiários não precisam nem mesmo fazer o pedido. O INSS abriu automaticamente a contestação para:
- Idosos com 80 anos ou mais na época dos descontos;
- Indígenas e comunidades quilombolas;
- Pessoas que vivem em áreas isoladas ou ribeirinhas.
Além disso, o PREVBarco leva atendimento direto a regiões distantes desde agosto de 2025. É possível consultar o calendário de visitas no site do INSS ou pela Central 135.