Está difícil acessar o valor do FGTS depois de uma demissão? Se você escolheu a modalidade de saque-aniversário, é provável que tenha se surpreendido com o bloqueio dos valores. A boa notícia é que existem saídas — e vamos te mostrar todas elas aqui.
Entenda o motivo do bloqueio no fgts
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parte do seu saldo, no mês de nascimento. No entanto, essa escolha traz uma consequência importante: em caso de demissão sem justa causa, não é possível resgatar o valor total da conta. A única quantia liberada é a multa rescisória de 40%.
Essa trava no acesso aos recursos costuma pegar muita gente de surpresa. Principalmente quem está desempregado e precisa daquele dinheiro para organizar as contas ou até mesmo sobreviver.
Como fazer a reversão
Felizmente, é possível solicitar a volta ao saque-rescisão. O processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo oficial do FGTS. No entanto, é preciso paciência, pois a mudança só é efetivada após um período de carência de 24 meses. Ou seja, durante esse tempo, continua valendo a regra do saque-aniversário.
- Acesse o app FGTS;
- Faça login com seus dados da conta gov.br;
- Vá em “Saque” e depois em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Saque-Rescisão”;
- Confirme e finalize o pedido.
Mas atenção: se você solicitou essa reversão em abril de 2025, por exemplo, ela só terá efeito a partir de maio de 2027. E se for demitido antes disso, ainda não poderá sacar o valor total do fundo.
Por que existe essa carência?
Esse intervalo de dois anos foi criado para evitar fraudes. O governo busca impedir que alguém retire o valor anual e logo depois tente voltar ao saque-rescisão apenas para acessar o saldo completo em caso de desligamento. Assim, o sistema se torna mais seguro e controlado.
Visando resolver essa situação injusta, o governo publicou a Medida Provisória 1290/2025. Com ela, parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderá sacar o FGTS bloqueado.
Quem tem direito?
Trabalhadores demitidos ou com contrato encerrado entre 01/01/2020 e 28/02/2025 são os beneficiados. Além disso, é necessário que ainda tenham saldo na conta vinculada ao vínculo empregatício.
Os valores serão liberados em duas etapas, automaticamente:
- 1ª parcela: em março de 2025, com teto de R$ 3 mil por conta;
- 2ª parcela: prevista para junho de 2025, para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil.
Mantenha seus dados atualizados no app
Os depósitos são feitos na conta cadastrada no aplicativo. Então, revisar seus dados pode evitar atrasos ou bloqueios nos repasses.
Além da MP, há outros cenários em que o saque total do FGTS é permitido, mesmo na modalidade aniversário:
- Aposentadoria concedida;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Compra da casa própria;
- Morte do titular;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Contas inativas há mais de três anos (em contratos encerrados até 1990);
- Desastres naturais com estado de calamidade reconhecido.
Vale a pena permanecer no saque-aniversário?
A resposta depende do seu momento de vida. Se você valoriza a liquidez anual e consegue se planejar financeiramente, pode ser vantajoso. No entanto, para quem não tem uma reserva de emergência, esse formato pode se transformar em um problema sério em caso de demissão.
Muitos brasileiros entraram nessa modalidade por impulso ou falta de informação. Por isso, vale repensar — especialmente se a estabilidade profissional não for garantida.
Aliás, se você antecipou parcelas do saque-aniversário por meio de crédito, o bloqueio continuará até a quitação completa do empréstimo. Nesse período, não é possível voltar para o saque-rescisão. O próprio sistema da Caixa impede essa mudança.
A flexibilidade do saque-aniversário parece tentadora, mas pode custar caro. Ainda mais quando o trabalhador mais precisa do seu próprio dinheiro e não consegue acessá-lo.
A Medida Provisória trouxe um alívio, sim. Mas é essencial conhecer todas as implicações dessa escolha. Informe-se, planeje-se e, se necessário, solicite a reversão — mesmo com carência. Em tempos de crise, cada centavo conta.