No momento em que acontece uma demissão, muitas dúvidas surgem sobre valores, prazos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista. Para quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão oferece direitos específicos que variam conforme a forma de desligamento. Entre eles, destacam-se o aviso prévio, as férias proporcionais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. Além disso, a empresa deve respeitar um prazo legal para realizar o pagamento das verbas rescisórias, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado.
Quais verbas compõem a rescisão?
Assim que o vínculo empregatício chega ao fim, o empregador precisa quitar as chamadas verbas rescisórias. Esse conjunto de valores assegura ao funcionário uma compensação financeira pelo tempo de serviço. Entre os principais itens estão:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas, se houver;
- Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
- Multa contratual em casos de quebra de acordo.
Contudo, é importante lembrar que o valor final muda conforme o motivo da demissão. Por exemplo, em desligamentos por justa causa, o funcionário perde parte dos direitos.
Tipos de desligamento previstos pela CLT
A legislação trabalhista reconhece diferentes modalidades de rescisão, cada uma com regras próprias:
- Demissão consensual (em comum acordo);
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão pelo próprio trabalhador.
Com isso, o valor a ser recebido depende diretamente da forma como ocorreu a saída da empresa.
Direitos em caso de justa causa
Quando o desligamento acontece devido a falhas graves ou pelo acúmulo de advertências, os direitos do trabalhador ficam reduzidos. Nesse cenário, ele recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas, caso existam, também com ⅓.
Portanto, nessa situação, não há direito a multa do FGTS nem ao aviso prévio.
Prazo para pagamento da rescisão
O artigo 477 da CLT determina que a empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de desligamento. Dessa forma, o trabalhador garante o recebimento dentro de um prazo justo e definido por lei.
No entanto, se a empresa não cumprir esse prazo, o empregado pode exigir multa equivalente a todas as parcelas salariais, incluindo adicionais, comissões, horas extras e gratificações, além do valor das verbas rescisórias.
Rescisão sem justa causa: quais são os direitos?
Quando a demissão ocorre sem que o funcionário tenha cometido falta grave, ele mantém acesso a todos os benefícios previstos pela CLT, como:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas, quando existirem;
- Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- Multa contratual por quebra de acordo, caso seja aplicável.
Esse é, portanto, o tipo de rescisão mais completo para o trabalhador, já que garante praticamente todos os direitos.
Rescisão consensual: como funciona?
Nos casos em que empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato, os valores mudam. O funcionário passa a ter direito a:
- Aviso prévio correspondente a 50% do valor;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Saldo de salário, férias proporcionais com ⅓ e eventuais férias vencidas acrescidas de ⅓.
Essa modalidade costuma ser uma saída quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo de forma mais equilibrada.
Por que entender seus direitos é essencial?
Compreender como funcionam as verbas rescisórias e os prazos previstos evita dores de cabeça e reduz o risco de conflitos trabalhistas. Além disso, conhecer a lei fortalece o trabalhador, que passa a ter segurança para exigir seus direitos sempre que necessário.