O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou uma nova lista de atividades que não poderão mais se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Profissionais como dedetizadores, arquivistas e balanceadores de pneus precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dentro do Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido.
O que mudou?
A exclusão de atividades do MEI ocorre anualmente, com a atualização da lista de ocupações permitidas. Para 2025, cerca de 13 profissões saíram desse regime. Ou seja, se você exerce uma dessas atividades, é fundamental se regularizar para evitar problemas fiscais.
Dentro do Simples Nacional, há a opção de abrir uma ME, permitindo o pagamento unificado de tributos. Já no Lucro Presumido, os impostos, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), são calculados com base em uma margem de lucro predefinida.
Caso seu CNPJ seja MEI e sua atividade tenha sido retirado da lista, a transição precisa acontecer no Portal do Empreendedor por meio do “desenquadramento”. Aliás, essa ação precisa ocorrer rapidamente para evitar complicações fiscais.
Profissões excluídas do MEI em 2025
Confira algumas ocupações que deixam de ser aceitas no MEI a partir do próximo ano:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já não se encaixavam no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Aposentadoria do MEI: O que você precisa saber
Para quem contribui como MEI, o INSS estabelece alguns critérios para aposentadoria:
Idade e Tempo de Contribuição:
- Homens: 65 anos e 20 anos (240 meses) de contribuição.
- Mulheres: 62 anos e 15 anos (180 meses) de contribuição.
Valor do Benefício: O MEI recebe aposentadoria com base no salário mínimo vigente.
Como Pedir a Aposentadoria: O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Como funciona aposentadoria antecipada para MEIs
Microempreendedores também podem solicitar aposentadoria por invalidez caso sofram acidentes de trabalho ou desenvolvam doenças relacionadas à atividade exercida.
Regras Importantes:
- É necessário ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS.
- Caso a doença tenha sido causada diretamente pela atividade do MEI, não há carência mínima de contribuição.
- A concessão da aposentadoria por invalidez exige o encerramento do CNPJ para manter o benefício.
Como consultar o número do Benefício do INSS
Se você já recebe um benefício do INSS e precisa consultar o número do NB, pode fazer isso de diferentes formas:
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo, entre com seu CPF e senha do gov.br e veja o número na seção “Meus Benefícios”.
- Telefone 135: Ligue para a Central do INSS e informe seu CPF para obter a informação.
- Agência do INSS: Comparecendo presencialmente com documento de identidade.
- Carta de Concessão: O documento enviado pelo INSS também contém o número do benefício.
Como consultar o extrato de pagamento do INSS
Para acompanhar valores recebidos, datas de depósito e outros detalhes do benefício, basta:
- Acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Extrato de Pagamento”.
- Ligar para o 135 e solicitar o envio do extrato.
Portanto fique atento a essas mudanças e regularize sua situação caso precise se adaptar às novas regras para o MEI em 2025!