O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas orientações para empresas que precisam lidar com desligamentos de funcionários que possuem contrato ativo no programa Crédito do Trabalhador. As instruções complementam as regras já em vigor e esclarecem como empregadores devem proceder durante o cálculo das verbas rescisórias.
A medida busca evitar falhas nos descontos relacionados ao crédito consignado privado, especialmente enquanto os sistemas responsáveis pela atualização dos contratos ainda passam por ajustes.
MTE reforça procedimentos para desligamentos de trabalhadores
As novas orientações foram publicadas poucos dias após a implementação da funcionalidade que permite utilizar parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento.
Desde a entrada em vigor dessa etapa do programa, empresas passaram a seguir novos procedimentos sempre que um trabalhador com empréstimo ativo é desligado. Agora, o MTE detalhou como essas situações devem ser tratadas durante esse período de adaptação dos sistemas.
Além disso, o objetivo é padronizar os processos e reduzir a possibilidade de erros nos cálculos realizados pelos empregadores.
Atualização dos contratos ainda acontece de forma gradual
De acordo com o comunicado divulgado pelo eSocial, uma pequena parcela dos contratos de crédito ainda não possui o saldo devedor totalmente atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.
Por esse motivo, algumas empresas podem encontrar dificuldades para identificar o valor exato que deve ser descontado nas verbas rescisórias.
Enquanto a atualização é concluída pelas instituições financeiras, o governo definiu regras transitórias para garantir que os procedimentos continuem sendo realizados corretamente.
Empresas devem aplicar desconto da parcela durante período definido
Nas rescisões de trabalhadores que possuem empréstimo consignado ativo, o empregador deverá descontar a parcela correspondente ao mês do desligamento, desde que exista remuneração suficiente para isso.
Essa orientação vale para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.
Além disso, o cálculo da remuneração disponível continuará seguindo os mesmos critérios utilizados na folha de pagamento mensal. Dessa forma, primeiro são considerados os descontos obrigatórios previstos na legislação e, somente depois, é verificado o valor disponível para o consignado.
Procedimentos permanecem os mesmos nos sistemas oficiais
Embora o governo tenha publicado orientações complementares, as etapas operacionais continuam exatamente como estabelecido anteriormente.
Assim, as empresas devem:
- consultar, no Portal Emprega Brasil, o percentual de garantia autorizado pelo trabalhador;
- registrar corretamente os descontos no eSocial;
- efetuar o recolhimento por meio da guia emitida pelo FGTS Digital.
Esses procedimentos seguem as determinações da Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a atual fase do Crédito do Trabalhador.
Empresas não precisarão refazer rescisões já concluídas
Outro ponto importante esclarecido pelo Ministério do Trabalho traz mais segurança para os departamentos de Recursos Humanos.
As empresas que já efetuaram desligamentos seguindo as regras previstas na Portaria MTE nº 435/2025, posteriormente atualizada pela Portaria nº 1.115/2026, não precisarão revisar ou repetir os procedimentos já realizados.
Na prática, isso evita retrabalho e garante estabilidade aos processos de rescisão concluídos desde a implantação da nova funcionalidade.
RH e escritórios contábeis devem acompanhar novas atualizações
Mesmo com as orientações adicionais, o período ainda exige atenção por parte das empresas.
Como os saldos devedores continuam sendo atualizados gradualmente pelas instituições financeiras, pode ser necessário realizar novas consultas antes da conclusão dos cálculos das verbas rescisórias.
Por isso, especialistas recomendam que profissionais de RH, departamentos pessoais e escritórios de contabilidade acompanhem frequentemente as informações publicadas no Portal Emprega Brasil e os comunicados oficiais do eSocial.
Dessa maneira, as empresas conseguem reduzir o risco de inconsistências nos descontos, evitar falhas operacionais e diminuir a possibilidade de futuros passivos trabalhistas.