A Caixa Econômica Federal liberou o Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de Cachoeira do Sul (RS). A iniciativa busca garantir um alívio financeiro rápido após as enchentes que destruíram casas, alagaram ruas e deixaram famílias inteiras desabrigadas. Desde 26 de setembro de 2025, os moradores podem solicitar o benefício, que libera até R$6.220 por conta.
O pedido ocorre de forma totalmente digital, pelo aplicativo do FGTS, sem filas e sem burocracia. Entretanto, o prazo para a solicitação termina em 16 de outubro de 2025. Depois dessa data, o acesso ao recurso será bloqueado, mesmo para quem cumpre os requisitos.
Entenda o que é o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade permite que o trabalhador retire parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a cidade onde mora sofre um desastre natural. Situações como enchentes, deslizamentos de terra ou chuvas intensas dão direito ao benefício.
No entanto, o saque só se torna possível quando o governo reconhece oficialmente a situação de emergência ou calamidade. Em Cachoeira do Sul, esse reconhecimento já foi publicado, o que viabilizou a liberação imediata.
Valor liberado para cada trabalhador
A Caixa definiu um limite máximo de R$6.220 por conta. No entanto, o valor disponível depende diretamente do saldo do trabalhador:
- Quem tiver apenas R$1.500 no FGTS só poderá sacar essa quantia.
- Quem tiver saldo superior a R$6.220 receberá apenas o teto.
- Mesmo com mais de uma conta, o limite não ultrapassa os R$6.220.
Assim, o saque corresponde ao saldo disponível, mas nunca passa do valor fixado em lei.
Quem tem direito ao benefício
A Caixa determinou três condições obrigatórias para liberar o recurso. O trabalhador precisa:
- Residir na área atingida e comprovar com documento atualizado;
- Manter saldo no FGTS;
- Respeitar o intervalo mínimo de 12 meses desde o último Saque Calamidade.
Quem atende a essas regras pode pedir o saque de forma imediata, sem autorizações adicionais.
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS
O processo acontece de forma simples e totalmente online. O trabalhador deve:
- Baixar ou abrir o app FGTS no celular;
- Entrar com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Meus Saques”;
- Escolher “Outras Situações de Saque” e depois “Calamidade Pública”;
- Indicar o município Cachoeira do Sul (RS);
- Enviar os documentos exigidos:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Selfie segurando o documento.
- Documento oficial com foto;
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, será necessário apresentar a certidão de casamento ou união estável.
Depósito do valor
Após a aprovação, a Caixa deposita o dinheiro diretamente na Conta Poupança Social Digital, acessível pelo app Caixa Tem. O trabalhador pode movimentar o valor no próprio aplicativo ou transferir para outro banco sem pagar taxas.
Prazo final: atenção redobrada
O benefício estará disponível apenas até 16 de outubro de 2025. Quem não solicitar até essa data perde o direito ao saque. Por isso, a Caixa orienta os trabalhadores a não deixarem para a última hora. Quanto antes o pedido for feito, mais rápido o dinheiro chega à conta.
Como verificar se sua cidade tem direito
Além de Cachoeira do Sul, outros municípios também podem receber a liberação do FGTS em situações de calamidade. A consulta está disponível no site oficial do FGTS e é constantemente atualizada. Dessa forma, o trabalhador pode conferir facilmente se sua cidade já foi incluída na lista.
Vantagens do saque digital
O processo digital trouxe diversos benefícios para os trabalhadores:
- Evita filas em agências bancárias;
- Reduz burocracias e papelada;
- Permite acompanhar o andamento em tempo real;
- Oferece mais segurança, já que todo o processo fica registrado.
Assim, a tecnologia garante rapidez e praticidade para famílias que enfrentam perdas em meio ao desastre natural.
Documentos necessários
Para agilizar a solicitação, o trabalhador deve organizar os seguintes documentos antes de entrar no aplicativo:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência atualizado;
- Selfie com o documento em mãos.
Se o comprovante não estiver no nome do solicitante, será preciso anexar a certidão de casamento ou a declaração de união estável.