Lei do Aluguel entra em vigor: veja o que muda nos contratos e reajustes em novembro - WiseTipsCentral

Lei do Aluguel entra em vigor: veja o que muda nos contratos e reajustes em novembro

O governo colocou em prática uma nova versão da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e isso mexe diretamente com quem aluga ou pretende alugar um imóvel. A medida redefine regras sobre contratos, reajustes e responsabilidades, garantindo mais equilíbrio e transparência nas relações entre locadores e inquilinos.

Essa atualização chega com o objetivo de reduzir conflitos e deixar tudo mais claro, evitando mal-entendidos e cláusulas dúbias. A partir de agora, tanto quem aluga quanto quem oferece o imóvel passa a ter mais segurança jurídica, um ganho importante em tempos de incerteza no mercado imobiliário.

Contratos de locação devem ser sempre por escrito

Uma das principais novidades da lei é a obrigatoriedade de formalizar o contrato por escrito. Nada de acordos verbais ou mal documentados. O contrato precisa trazer dados essenciais como:

  • Valor do aluguel;
  • Índice de reajuste (IGP-M, IPCA ou outro definido);
  • Prazo da locação;
  • Tipo de garantia escolhida.

Além disso, o texto reforça um ponto importante: o proprietário não pode exigir mais de uma garantia. Ou seja, ele deve escolher entre:

  • Fiança: quando alguém se responsabiliza pelos pagamentos em caso de inadimplência;
  • Caução: depósito de até três meses de aluguel como garantia;
  • Seguro-fiança: contratado junto a uma seguradora para cobrir possíveis atrasos.

Essa mudança visa evitar abusos e dar mais transparência desde o início do contrato, tornando o processo mais justo para ambos os lados.

Deveres e responsabilidades bem definidos

Outro ponto importante da nova legislação é o reforço das obrigações de cada parte.

O proprietário (locador) precisa entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e se responsabilizar por problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações e falhas elétricas. Também é ele quem paga as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo obras e o fundo de reserva.

Já o inquilino (locatário) deve cuidar do dia a dia do imóvel. Isso inclui trocar lâmpadas, fazer pequenos reparos e manter o local bem conservado. Além disso, é dele a responsabilidade pelas despesas ordinárias do condomínio, como limpeza, energia e salários de funcionários.

O IPTU pode ser cobrado do inquilino, mas somente se essa condição estiver descrita no contrato.

Com isso, a lei elimina brechas e deixa as regras mais claras, diminuindo as chances de conflito durante o período de locação.

Reajuste do aluguel segue novas regras

Outra grande mudança diz respeito ao reajuste do aluguel. Agora, o aumento só pode acontecer uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato.

Isso impede o proprietário de fazer aumentos fora do prazo ou de maneira aleatória. O índice de correção deve ser definido e registrado no contrato, com base em indicadores oficiais como o IGP-M ou o IPCA.

Essa regra traz previsibilidade e tranquilidade para o inquilino, que sabe exatamente quando e quanto o valor pode mudar. Ao mesmo tempo, o proprietário ganha mais segurança jurídica, já que o reajuste segue critérios padronizados.

Rescisão e devolução do imóvel com regras mais claras

A nova Lei do Inquilinato também ajusta as condições de rescisão e devolução do imóvel.

O inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, mas, se sair antes do prazo, deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.

Há, no entanto, uma exceção importante: quem for transferido de cidade por motivos de trabalho, seja no setor público ou privado, fica isento da multa, desde que avise o locador com 30 dias de antecedência e apresente a comprovação.

Do lado do proprietário, ele não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo, exceto em casos previstos por lei, como inadimplência ou venda devidamente comunicada.

Essas mudanças fortalecem a proteção de ambas as partes e ajudam a manter relações contratuais mais justas e previsíveis.

Mercado de aluguel mais transparente e equilibrado

No geral, a nova Lei do Aluguel marca um avanço importante no mercado imobiliário. Ela cria um ambiente de maior transparência e segurança, tanto para quem investe em imóveis quanto para quem depende do aluguel como moradia.

Especialistas indicam que proprietários e inquilinos revisem seus contratos antigos e se adaptem às novas regras o quanto antes. Essa adequação evita problemas futuros e garante que tudo esteja dentro da lei.

Além disso, o reforço da formalização ajuda a aumentar a confiança entre as partes, o que beneficia todo o setor.

Lei do Aluguel: por que isso importa para você

Mesmo quem não está alugando agora deve prestar atenção. A nova lei muda a forma como os contratos são feitos, reajustados e encerrados, o que pode influenciar diretamente os preços do mercado e a disponibilidade de imóveis.

Com mais regras claras, as chances de surpresas desagradáveis diminuem, algo essencial em tempos de incerteza econômica. Para quem depende de programas habitacionais ou deseja investir em aluguel, entender essas normas é um passo estratégico.

Dicas práticas para locadores e inquilinos

Para aproveitar ao máximo as novas regras, vale seguir algumas dicas:

  • Formalize sempre por escrito e mantenha cópias atualizadas do contrato;
  • Revise cláusulas antigas que possam entrar em conflito com a nova lei;
  • Anote as datas de reajuste e verifique o índice aplicado;
  • Negocie com clareza: um bom diálogo evita litígios;
  • Procure orientação jurídica se surgir qualquer dúvida.

Essas atitudes simples ajudam a garantir um aluguel tranquilo, seguro e dentro das novas normas.

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Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.