Um novo Projeto de Lei (PL 2677/2025), apresentado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), pretende estabelecer regras para a mediação de conflitos trabalhistas no Brasil, tanto no ambiente judicial quanto fora dele. A proposta surge como alternativa para desafogar a Justiça do Trabalho e ampliar o acesso a soluções rápidas e menos burocráticas, valorizando o diálogo entre patrões e empregados.
Impactos esperados da medida
Se a proposta avançar, trabalhadores e empregadores terão à disposição um instrumento que prioriza acordos negociados em vez de longas disputas judiciais. Dessa forma, espera-se diminuir a quantidade de processos acumulados nos tribunais, sem abrir mão da segurança jurídica.
Além de incentivar a cooperação, a regulamentação pode proporcionar maior previsibilidade para ambas as partes, reduzindo custos e encurtando prazos de solução de demandas trabalhistas.
Suspensão de prazos e garantia temporária de emprego
De acordo com o texto, o prazo para ajuizar ações ficará suspenso enquanto durar a mediação. Outra novidade é a concessão de estabilidade provisória de 60 dias ao trabalhador que solicitar a mediação extrajudicial estando ainda com vínculo ativo.
Contudo, há exceções. A estabilidade não se aplica a contratos por prazo determinado prestes a encerrar, casos em que já tenha sido concedido aviso prévio ou demissões por justa causa ou por culpa recíproca comprovada.
Princípios que orientam a mediação trabalhista
O projeto determina que esse procedimento deve respeitar princípios básicos, como:
- Igualdade entre as partes;
- Neutralidade e independência do mediador;
- Autonomia e decisão voluntária das partes;
- Sigilo das informações e atuação de boa-fé;
- Linguagem simples, informalidade e foco no consenso;
- Decisões fundamentadas e flexibilidade no processo.
Ainda assim, algumas matérias não podem ser negociadas via mediação, como direitos ligados à saúde e segurança no trabalho, questões previdenciárias, renúncia a garantias constitucionais e regras relacionadas ao FGTS, exceto quando se tratar do reconhecimento de vínculo empregatício.
Estrutura e requisitos para a mediação
Cada parte deve ser acompanhada por advogado independente, sendo permitido que o trabalhador conte com o apoio de um profissional indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por serviços públicos de assistência jurídica gratuita.
Já o mediador precisa ter diploma de nível superior, formação mínima de 60 horas em mediação e conhecimento da legislação trabalhista. Normalmente, os custos ficam a cargo do empregador, salvo se houver outro entendimento firmado entre as partes.
Participação do Ministério Público do Trabalho
O texto prevê que o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá atuar em situações mais sensíveis, como:
- Indícios de fraude ou de violação a direitos indisponíveis;
- Processos com impacto coletivo ou difuso;
- Mediações coletivas envolvendo sindicatos;
- Solicitação expressa de qualquer uma das partes ou do próprio mediador.
Próximos passos na tramitação
O PL 2677/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) precisam aprovar a proposta para que ela avance. Com parecer favorável, o projeto segue para análise no Senado e, em seguida, a Presidência da República poderá sancioná-lo.
Especialistas acreditam que a proposta reforça uma tendência crescente: a valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos. Caso aprovada, a mediação poderá se consolidar como ferramenta essencial para reduzir litígios trabalhistas, estimular soluções rápidas e fortalecer a confiança entre empregados e empregadores.