Descubra como sacar o PIS
O PIS/Pasep é um benefício pago aos trabalhadores que contribuem para o fundo de amparo ao trabalhador.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, aos servidores públicos. O valor do benefício pode variar de R$ 96 a R$ 1.302, dependendo do tempo de serviço no ano-base.
Neste texto, você vai aprender:
- O que é o PIS/Pasep e quem tem direito
- Como consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep
- Como sacar o PIS/Pasep pela Caixa ou pelo Banco do Brasil
- Quais são as regras e os prazos para sacar o PIS/Pasep
- Como sacar o PIS/Pasep de contas inativas ou de pessoas falecidas
O que é o PIS/Pasep e quem tem direito
O PIS/Pasep é um benefício que integra o abono salarial e o rendimento do fundo de amparo ao trabalhador. O abono salarial é um valor pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos do programa. O rendimento do fundo é um valor pago proporcionalmente ao saldo das cotas do fundo, que são os recursos depositados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal no ano-base
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial
O ano-base é o ano anterior ao do pagamento do benefício. Por exemplo, para receber o PIS/Pasep em 2023, o trabalhador precisa ter trabalhado em 2022.
Como consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep
Para consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep, o trabalhador pode acessar os seguintes canais:
- Site da Caixa ou do Banco do Brasil: o trabalhador pode consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep pelo site da Caixa ([www.caixa.gov.br]) ou do Banco do Brasil ([www.bb.com.br]), informando o seu CPF ou NIS e a sua senha de acesso. O NIS (Número de Identificação Social) é o mesmo número do PIS ou do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O trabalhador também pode consultar o seu NIS pelo site Consulta Cidadão, informando o seu CPF ou o seu nome completo e a data de nascimento.
- Aplicativo Caixa Trabalhador ou Banco do Brasil: o trabalhador pode consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou Banco do Brasil, disponíveis para Android e iOS. O trabalhador precisa informar o seu CPF ou NIS e a sua senha de acesso.
- Telefone 0800-726-0207 ou 0800-729-0001: o trabalhador pode consultar o saldo e o calendário do PIS/Pasep pelo telefone 0800-726-0207 (Caixa) ou 0800-729-0001 (Banco do Brasil), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 10h às 16h, horário de Brasília. O trabalhador precisa informar o seu CPF ou NIS e a sua senha de acesso.
O saldo do PIS/Pasep é o valor que o trabalhador tem direito a receber, de acordo com o seu tempo de serviço no ano-base. O calendário do PIS/Pasep é o cronograma que define as datas de pagamento do benefício, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O calendário do PIS/Pasep é definido pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
Como sacar o PIS/Pasep pela Caixa ou pelo Banco do Brasil
Para sacar o PIS/Pasep pela Caixa ou pelo Banco do Brasil, o trabalhador precisa seguir os seguintes passos:
Verificar se o seu benefício está disponível para saque, consultando o saldo e o calendário do PIS/Pasep pelos canais mencionados acima.
Escolher a forma de saque do seu benefício, de acordo com as opções oferecidas pela Caixa ou pelo Banco do Brasil. As opções são:
- Crédito em conta: o trabalhador que tem conta corrente ou poupança na Caixa ou no Banco do Brasil recebe o benefício automaticamente na sua conta, conforme o calendário do PIS/Pasep. Essa opção é válida para os trabalhadores que têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil há pelo menos um ano e que não tenham restrições cadastrais.
- Cartão Cidadão: o trabalhador que tem o Cartão Cidadão pode sacar o benefício em um caixa eletrônico da Caixa ou do Banco do Brasil, em uma casa lotérica ou em um correspondente Caixa Aqui ou Banco do Brasil, mediante digitação da senha do cartão. O Cartão Cidadão é um cartão magnético que permite o acesso aos benefícios sociais e trabalhistas. O trabalhador pode solicitar o Cartão Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 (Caixa) ou 0800-729-0001 (Banco do Brasil) ou em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.
- Documento de identidade: o trabalhador que não tem o Cartão Cidadão pode sacar o benefício em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil, mediante apresentação de um documento de identidade original com foto. O documento de identidade pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de habilitação, o passaporte ou outro documento oficial equivalente.
Comparecer ao local de saque do seu benefício, no dia e horário de funcionamento, e retirar o seu dinheiro. O trabalhador deve levar o seu documento de identidade, o seu Cartão Cidadão (se tiver) e o seu comprovante de inscrição no PIS/Pasep (se tiver).
Quais são as regras e os prazos para sacar o PIS/Pasep
Para sacar o PIS/Pasep, o trabalhador precisa respeitar as regras e os prazos estabelecidos pela Caixa e pelo Banco do Brasil. Algumas dessas regras e prazos são:
- O trabalhador pode sacar o seu benefício a partir da data indicada para o seu mês de nascimento, até o dia 30 de junho do ano seguinte. Por exemplo, se o trabalhador nasceu em janeiro, ele pode sacar o seu benefício a partir de 15 de fevereiro de 2023, até 30 de junho de 2024.
- O trabalhador que não sacar o seu benefício dentro do prazo perde o direito ao saque. O valor retorna para o fundo de amparo ao trabalhador e só pode ser sacado em casos especiais, como aposentadoria, invalidez, doença grave ou morte.
- O trabalhador que sacar o seu benefício não perde o direito às cotas do fundo de amparo ao trabalhador. As cotas são os recursos depositados pelos empregadores em nome dos trabalhadores até 1988. O trabalhador pode sacar as suas cotas a qualquer momento, desde que se enquadre em alguma das situações previstas em lei, como aposentadoria, invalidez, doença grave ou morte.
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